A originalidade do trabalho já se inicia no enfrentamento da questão do que venha a ser meio ambiente, noção absolutamente necessária para a boa compreensão do problema. Antes, situa o direito do ambiente naquilo que há de mais legítimo: como direito humano, fundamental e difuso. Após tratar da competência para legislar sobre a matéria e de dimensionar o verdadeiro sentido da precaução para o direito ambiental, inicia-se na forma como enxerga a lei como o mecanismo mais básico de controle difuso, o que também interessa sobremaneira à sua proposição. A forma como é exposta a poluição eletromagnética permite que mesmo os não versados em física entendam o que ela é, de onde provem e como se propaga. Noções fundamentais para que se possa formar opinião sobre a questão. Mas é, no entanto, na maneira como o autor recomenda a utilização do princípio da precaução que parece estar o maior mérito do trabalho, indicando o equilíbrio entre o interesse ambiental e o econômico, chamando ao direito o dever de intervir no estágio atual do problema, para que mais tarde não venhamos lamentar nossa própria incúria, como já amargamos nos casos da Talidomida, do DDT e do CFC. A leitura desse trabalho desperta para questões que passam despercebidas e que, todavia, podem ter importante papel no futuro da humanidade. Como resultado do esforço de pesquisa do autor, este material constitui-se em proveitosa ferramenta para todos aqueles que tenham por função a proteção da vida. Trata-se de inegável contribuição ao legislador, especialmente, da esfera municipal e às Promotorias de Justiça Ambientais. Seguindo os legisladores brasileiros nas esferas federal, estadual e municipal as recomendações do autor e, quando não, cobrados pelo Ministério Público nesse sentido, os benefícios serão incontestáveis, privilegiando-se a vida e sua sustentabilidade.