Trata-se de trabalho que, longe de ser a defesa irrestrita da eutanásia, pretende demonstrar que a invocação do direito de morrer pode ser considerada plausível para aquelas pessoas que têm a vida apenas como dever de sofrimento.
Para tanto, os autores aprofundam a distinção entre a hipótese em que o paciente apresenta quadro clínico irreversível, sem perspectiva de melhora de suas dores físicas e/ou psíquicas, e a hipótese em que o paciente se encontra em estado terminal, cuja vida, sofrida ou não, é prolongada por mera obstinação.