Prefácio do autor:
A Constituição de 1988, ao priorizar os direitos individuais, estabelecendo parâmetros específicos para a aplicação de sanções de qualquer natureza, quer sejam judiciais, cíveis ou mesmo administrativas, parece ter gerado, num primeiro momento, uma certa perplexidade nas instituições calcadas nos princípios da hierarquia e da disciplina, como as Forças Armadas.
Isto pelo fato de que estas instituições exigem um padrão de conduta determinado e específico que, quando violado, necessita ser prontamente restabelecido. Assim, os processos administrativos disciplinares, instrumentos eficazes na manutenção da disciplina, se tornaram carentes de atualizações em face da nova Constituição.
O caminho a ser percorrido, a própria Constituição o iluminou no seu art. 5º, inc. LIV: “o devido processo legal”, que passa pelo “contraditório” e pela “ampla defesa”, inc. LV do mesmo dispositivo constitucional.
O presente trabalho foi desenvolvido a partir da minha monografia da graduação em Direito, concluída em 2008 na UERJ. Este tema, à época, me chamou a atenção pelo fato de se constituir num ponto de contato entre meus estudos e minha carreira profissional como oficial do Exército Brasileiro. Assim, realizei uma pesquisa sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa à luz da Constituição de 1988 com ênfase na sua efetividade no processo administrativo disciplinar do Exército Brasileiro.
Considerei, nesta análise, as especificidades de uma Instituição calcada nos princípios da hierarquia e da disciplina, pois é relevante para o desenvolvimento do tema a compreensão de que o Exército Brasileiro tem demonstrado saber coadunar a pronta resposta a qualquer manifestação de indisciplina ou quebra da hierarquia com os preceitos constitucionais e legais que lhe conferem a legitimidade essencial para o cumprimento da sua missão constitucional.
O capítulo 1 trata do processo administrativo como garantia constitucional, quando são analisados os conceitos de processo e de procedimento, o processo administrativo em sede constitucional e legal, os princípios constitucionais aplicáveis, espécies e fases do processo.
O capítulo 2 aborda o processo administrativo disciplinar, sua diversidade legal e sua unidade constitucional, a aplicabilidade da Lei nº 9.784/99, a sindicância e o processo disciplinar principal.
O capítulo 3 é dedicado ao conceito de contraditório, onde são estudados a definição deste princípio e a sua previsão, o caráter dialético do processo, o equilíbrio entre a Administração e o servidor e a efetividade do contraditório nas fases do processo.
O capítulo 4 é o da ampla defesa, quando se verifica sua definição e previsão, a presunção de inocência, a anterioridade da defesa, a autodefesa e a defesa técnica, o direito à prova e o direito de petição.
O capítulo 5 entra especificamente no tema do processo administrativo disciplinar do Exército, momento no qual, inicialmente, é investigada a natureza das Forças Armadas através da sua base institucional: a hierarquia e a disciplina, e o que dela decorre: as obrigações militares (e dentro destas, o valor e a ética militares) e os deveres militares para, em seguida, se estudar a violação tanto das obrigações quanto dos deveres militares.
Isto se faz necessário pelo fato de que a efetiva aplicação dos princípios constitucionais ora estudados no processo disciplinar do Exército exige a compreensão da natureza das Forças Armadas sob pena de se ferir gravemente o ethos da Instituição Militar.
Por fim, ainda no capítulo 5, é analisada a sistemática do processo disciplinar no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) por meio do estudo das transgressões disciplinares, das punições militares, dos recursos disciplinares, da efetivação do contraditório e da ampla defesa e, ainda, da sindicância em referência ao processo administrativo disciplinar do Exército, do princípio do juiz natural (administrador competente) e do instituto da prescrição.