A presente dissertac?o pretende analisar as sentencas intermedias na ordem constitucional portuguesa aferindo da sua compatibilidade com o principio da separac?o de poderes. Procura-se encontrar equilibrio ? nem sempre facil ? entre um regime sancionatorio da inconstitucionalidade que seja eficaz ao ponto de manter a integridade da Constituic?o, sem que descure, contudo, as delicadas quest?es de seguranca juridica. A resposta a este problema tem passado pela utilizac?o de ?decis?es judiciais que, com base no principio da seguranca juridica, visam moderar os efeitos da declarac?o de inconstitucionalidade, sendo por isso um entre as sentencas simples de acolhimento e de rejeic?o, produzindo efeitos transformadores na norma sindicada?, isto e, de sentencas intermedias. Cria-se assim margem para que o Tribunal Constitucional possa criar direito em concorrencia com o legislador, assim como coarctar, de modo inadmissivel, a liberdade conformadora das jurisdic?es comuns, gerando assim entre estes org?os. Em suma, com o presente trabalho pretende-se analisar cada um destes tipos intermedios de decis?o ? recorrendo-se a experiencia de outras ordens constitucionais, como a alem? ou a italiana ? e aferir da sua admissibilidade na ordem constitucional portuguesa, a luz do principio da separac?o de poderes.