Esta dissertação buscou examinar a aplicação da responsabilidade civil por danos morais como instrumento de proteção às pessoas que são discriminadas em decorrência de orientação sexual. A partir da interlocução possível entre a Constituição e o Direito Civil, examinou-se o valor filosófico da dignidade humana e seu reconhecimento jurídico como princípio constitucional, cuja aplicabilidade revela-se plena mediante a utilização das teorias lastreadas no pensamento pós-positivista. Objetivando o reconhecimento de sua máxima eficácia, pôs-se em aproximação a dignidade humana perante os direitos de personalidade e direitos fundamentais, enquanto suas decorrências normativas, enfrentando-se, com relação a estes últimos, o regramento da direta aplicação do direito à igualdade às relações jurídicas entre particulares. Reconhecidos tais limites, estudou-se mais detidamente o instituto da responsabilidade civil por danos morais, mediante o levantamento de seus pressupostos e das diversas correntes que regulam sua aplicação. Neste contexto, buscou-se o regramento da livre expressão da sexualidade como decorrência do exercício da dignidade, mediante levantamento de dados antropológicos, científicos e históricos que atestam a ocorrência e legitimação social da homossexualidade em outras culturas e épocas, bem como os elementos que motivaram sua discriminação. A seguir, expôs-se o quadro da tolerância da orientação sexual no Brasil, a partir da análise de exemplos contemporâneos, conferindo-se especial destaque aos casos levados a julgamento nos tribunais pátrios. A pesquisa indicou que, embora a sociedade brasileira ainda discrimine pessoas em decorrência de orientação sexual, o ordenamento jurídico pátrio é capaz de indenizá-las moralmente por tais agressões, considerando que o livre exercício da sexualidade é componente da plena manifestação da personalidade e satisfação do corolário da dignidade humana.